RESOLUÇÃO Nº 515, de
31 de março de 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 120 DA RESOLUÇÃO Nº
493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).
Processo nº 60/2005
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
“Art. 120. (...)
§ 3º. A Tribuna Popular será realizada
sempre entre o Grande Expediente e a Ordem do Dia.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor
quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
dezembro de dois mil e quatro.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da
câmara
Projeto de Resolução nº 02/2005,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir
Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.