RESOLUÇÃO Nº 515, de 31 de março de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 120 DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

 

Processo nº 60/2005

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo do § 3º, do art. 120, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passam vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 120. (...)

 

§ 3º. A Tribuna Popular será realizada sempre entre o Grande Expediente e a Ordem do Dia.”

 

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quatro.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 02/2005,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.