RESOLUÇÃO Nº 510, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 480, DE 03 DE AGOSTO DE 2000.

 

Processo nº 2010/2004 - ref. Proc. nº 1351/2000.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 480, de 03 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os servidores ativos, inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Guaratinguetá, terão descontado o total das importâncias relativas à mensalidade do Convênio com a UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatro.

 

PAULO RONE ZAMPIERI

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 02/2004, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.