RESOLUÇÃO
Nº 510, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 1º, DA
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 03 DE AGOSTO DE 2000.
Processo nº 2010/2004 - ref. Proc.
nº 1351/2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O artigo
1º, da Resolução nº 480, de 03 de agosto de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Os servidores
ativos, inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Guaratinguetá, terão
descontado o total das importâncias relativas à mensalidade do Convênio com a
UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
PAULO RONE ZAMPIERI
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 02/2004,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.