RESOLUÇÃO Nº 508, de
11 de novembro de 2003.
RESERVA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2003 PARA AS SOLENIDADES DE
CELEBRAÇÃO DO QUADRAGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
PROCESSO Nº 2243/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica reservado, no âmbito interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o mês
de dezembro de 2003, para, além das atividades ordinárias da mesma, proceder-se
às solenidades que marcarão a celebração do quadragésimo aniversário desta
Edilidade em sua sede atual.
Art. 2º
No decorrer da celebração prevista no artigo anterior, deverão, dentre outras
solenidades, serem realizadas:
I exposição de fotos antigas, de momentos que
marcaram a história de Guaratinguetá nesses últimos quarenta anos;
II sessões de homenagens a Ex-Presidentes da
Câmara e Ex-Prefeitos Municipais de Guaratinguetá;
III
reprodução, em CD, dos momentos principais das cerimônias de posse dos
homenagens referidos no inciso anterior, CD este que passará a integrar o
acervo desta Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e
três.
Paulo
Rone Zampieri
Presidente da câmara
Publicada, nesta Câmara, na data
supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.