RESOLUÇÃO Nº 508, de 11 de novembro de 2003.

 

RESERVA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2003 PARA AS SOLENIDADES DE CELEBRAÇÃO DO QUADRAGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

PROCESSO Nº  2243/2003

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica reservado, no âmbito interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o mês de dezembro de 2003, para, além das atividades ordinárias da mesma, proceder-se às solenidades que marcarão a celebração do quadragésimo aniversário desta Edilidade em sua sede atual.

 

Art. 2º No decorrer da celebração prevista no artigo anterior, deverão, dentre outras solenidades, serem realizadas:

 

 

I  exposição de fotos antigas, de momentos que marcaram a história de Guaratinguetá nesses últimos quarenta anos;

 

 

II  sessões de homenagens a Ex-Presidentes da Câmara e Ex-Prefeitos Municipais de Guaratinguetá;

 

 

III reprodução, em CD, dos momentos principais das cerimônias de posse dos homenagens referidos no inciso anterior, CD este que passará a integrar o acervo desta Câmara.

 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e três.

 

 

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.