RESOLUÇÃO Nº 499, de 25 de fevereiro de 2003.
Autoriza
o Poder Legislativo a contratar
advogados para a emissão de parecer e promoção de medidas judiciais cabíveis
nas questões sobre o enquadramento de Funcionários, bem como sobre Funcionários
concursados no Poder Executivo,
transferidos ao Poder Legislativo.
Processo nº 273/2003
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar Advogados ou
Escritório de Advocacia, para a emissão
de parecer e eventual promoção de medidas judiciais
ou extrajudiciais cabíveis, sobre as
questões relativas ao enquadramento de Funcionários, sobre as situações dos Funcionários
concursados no Poder Executivo, transferidos ao Poder Legislativo, questões pendentes
internas concernentes aos Funcionários inativos, bem como auxiliarem quanto aos
pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, destinadas ao Legislativo.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois
mil e três.
Paulo Rone Zampieri
Presidente da câmara
Projeto
de Resolução nº 02/2003,
de
autoria da Mesa Diretora.
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.