RESOLUÇÃO Nº 499, de 25 de fevereiro de 2003.

Autoriza o Poder  Legislativo a contratar advogados para a emissão de parecer e promoção de medidas judiciais cabíveis nas questões sobre o enquadramento de Funcionários, bem como sobre Funcionários concursados  no Poder Executivo, transferidos ao Poder Legislativo.

 

Processo nº 273/2003

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar Advogados ou Escritório de Advocacia,  para a emissão de parecer  e  eventual promoção de medidas judiciais ou  extrajudiciais cabíveis, sobre as questões relativas ao enquadramento de Funcionários,  sobre as situações dos Funcionários concursados no Poder Executivo, transferidos ao Poder Legislativo, questões pendentes internas concernentes aos Funcionários inativos, bem como auxiliarem quanto aos pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e três.

 

 

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução nº 02/2003,

de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.