RESOLUÇÃO Nº 497, de 10 de dezembro de 2002.

Acrescenta a Comissão Permanente de Legislação Participativa, à Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno.

Processo nº 2637/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 36, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando, ainda, acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 36 – As Comissões Permanente são 4 (quatro), compostas por 5 (cionco) membros cada, com as seguintes denominações:

 

I – Constituição, Justiça e Redação;

 

II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

 

III – Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social

IV – Legislação Participativa.

Parágrafo Único – A Comissão de Legislação Participativa será constituída por 3 (três) membros.”

 

 

Art. 2º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno, fica acrescida da seguinte Subseção:

“TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

Seção II

Das Comissões Permanentes

Subseção VIII A

Da Comissão de Legislação Participativa

Art. 64 A – Compete à Comissão de Legislação Participativa:

 

I – dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como movimentos sociais organizados, sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONG's);

II – fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;

III – promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais de interesse da comunidade.”

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

                                                         Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

                                                   Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 09/2002,

de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

                       Alir Fernando Prudente de Toledo

                       Diretor administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.