RESOLUÇÃO
Nº 497, de 10 de dezembro de 2002.
Acrescenta a Comissão Permanente de Legislação Participativa, à
Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno.
Processo nº 2637/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 36, da
Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando, ainda, acrescido do seguinte inciso:
“Art. 36 –
As Comissões Permanente são 4 (quatro), compostas por 5 (cionco) membros cada,
com as seguintes denominações:
I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços
Públicos;
III – Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social
IV – Legislação
Participativa.
Parágrafo
Único – A Comissão de Legislação Participativa será constituída por 3 (três)
membros.”
Art. 2º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução
493, de 08 de agosto de 2002 – Regimento Interno, fica acrescida da
seguinte Subseção:
“TÍTULO
II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPÍTULO
III
DAS COMISSÕES
Seção
II
Das Comissões Permanentes
Subseção
VIII A
Da Comissão de Legislação Participativa
Art.
I – dar encaminhamento às sugestões de proposições
encaminhadas por entidades civis, como movimentos sociais organizados,
sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais
(ONG's);
II – fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis
aprovadas no Município;
III – promover estudos e debates sobre temas jurídicos,
éticos, sociais de interesse da comunidade.”
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de
dois mil e dois.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 09/2002,
de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.