RESOLUÇÃO
Nº 495, de 5 de novembro de 2002.
Altera a redação do artigo 103, da Resolução
nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento Interno.
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Resolução:
Art. 1º
- O artigo 103, da Resolução nº 493, de 08 de
agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal Guratinguetá, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103 - As Sessões Ordinárias serão
realizadas às terças-feiras e quintas-feiras, sendo iniciadas às 17 horas.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dois.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução n.º 7/2002,
de autoria do Edil Anísio
Cavalheiro
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
DIRETOR ADMINISTRATIVO
AGFFJr./clo.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.