RESOLUÇÃO Nº 495, de 5 de novembro de 2002.

 

Altera a redação do artigo 103, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento Interno.

Processo nº 1388/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O artigo 103, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal Guratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 103 - As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças-feiras e quintas-feiras, sendo iniciadas às 17 horas.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dois.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução n.º 7/2002,

de autoria do Edil Anísio Cavalheiro

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

AGFFJr./clo.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.