RESOLUÇÃO N.º 494, de 1º de outubro de 2002.
ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 154, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO
DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
Processo nº 2010/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo
1º do artigo 154, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento
Interno da Câmara Municipal Guratinguetá, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 154 - ...
§
1º
Admitir-se-á apenas dois co-autores para cada proposição, as demais assinaturas
que seguirem as três primeiras são de simples apoio.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês
de outubro de dois mil e dois.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes
Júnior
Presidente da câmara
Projeto
de Resolução n.º 05/2002,
de
autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.