RESOLUÇÃO N.º 494, de 1º de outubro de 2002.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 154, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

Processo nº 2010/2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 154, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal Guratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 154 - ...

 

§ 1º Admitir-se-á apenas dois co-autores para cada proposição, as demais assinaturas que seguirem as três primeiras são de simples apoio.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e dois.

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 05/2002,

de autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

                                        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.