RESOLUÇÃO N.º 488, DE 8 DE JUNHO DE 2001.

DECLARA A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA.

Processo n.º 356/2001

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º Fica declarada a perda do Mandato do Vereador ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 9.º, inciso IV, da Resolução n.º 431, de 17 de setembro de 1996 – Código de Ética dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 06/2001,

de autoria da Comissão de Ética.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.