RESOLUÇÃO N.º 488,
DE 8 DE JUNHO DE 2001.
DECLARA A PERDA DO MANDATO DO VEREADOR ANTONIO JOSÉ DE
ALMEIDA.
Processo n.º 356/2001
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º
Fica declarada a perda do Mandato do Vereador ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA, pela
prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 9.º, inciso
IV, da Resolução n.º 431, de 17 de setembro de 1996 – Código de Ética dos
Vereadores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de dois mil e um.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Presidente da câmara
Projeto
de Resolução n.º 06/2001,
de autoria da Comissão de Ética.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.