RESOLUÇÃO N.º 486, de 31 de maio de 2001.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO N.º 446, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

 

 

Processo n.º 1135/2001

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, da Resolução n.º 446, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2.º - ...

 

Inciso I – cada Vereador em exercício terá direito a apresentar, dentro do mesmo exercício legislativo cinco (5) Projetos de Lei sobre denominação de vias ou logradouros públicos.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e um.

 

                               Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

                           Presidente da câmara

 

 

            Projeto de Resolução n.º 2/2001,

                de autoria do Edil José Carlos Galvão Cesar.

 

                Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

               Alir Fernando Prudente de Toledo

                                                                             Diretor administrativo

 

                               

                 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.