RESOLUÇÃO N.º 485, DE 31 DE MAIO DE 2001.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, DA RESOLUÇÃO N.º 483, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 (REGIMENTO INTERNO).

 

 Processo n.º 1859/2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 74, da Resolução n.º 483, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 74 – A Comissão de Julgamento de Licitação será formada por um Presidente, 1º e 2º Conselheiros titulares, 1º e 2º Conselheiros suplentes, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados da Câmara Municipal de Guaratinguetá, escolhidos pelo Presidente da Câmara.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 3/2001,

de autoria desta Presidência.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.