RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS EMPREGADOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, EMPRESTADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica criada gratificação de serviço a ser concedida, pela Câmara Municipal, aos
empregados da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá que se encontrem
emprestados sem prejuízo de vencimentos para prestarem serviços junto a esta
Casa de Leis.
Parágrafo único - A gratificação poderá ser concedida por ato da Presidência da
Câmara num percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre o valor
total da remuneração paga ao empregado, pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de
dotação orçamentária própria reservada ao Legislativo, conforme demonstrado no
Anexo I.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus
efeitos a partir de 1.º de abril corrente, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e um.
Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior
Presidente da câmara
Projeto de Resolução n.º 1/2001, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.