RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE ABRIL DE 2001.

 

CRIA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, EMPRESTADOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada gratificação de serviço a ser concedida, pela Câmara Municipal, aos empregados da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá que se encontrem emprestados sem prejuízo de vencimentos para prestarem serviços junto a esta Casa de Leis.

 

Parágrafo único - A gratificação poderá ser concedida por ato da Presidência da Câmara num percentual de até 100% (cem por cento), calculado sobre o valor total da remuneração paga ao empregado, pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria reservada ao Legislativo, conforme demonstrado no Anexo I.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1.º de abril corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e um.

 

Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 1/2001, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.