RESOLUÇÃO N.º 481, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES DE GUARATINGUETÁ, PARA A SUBSEQUENTE LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores de Guaratinguetá, para a próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 2001, nos termos da presente Resolução.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vereador será de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara, terá subsídio fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

Parágrafo único. Será atribuída falta ao Vereador para fins de recebimento de subsídio, quando não comparecer às Sessões, salvo motivo de doença devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado médico ou falecimento de membro da família, entendido este como pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge, sogro e sogra.

 

Art. 4º Os valores previstos nesta Resolução poderão ser atualizados, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil.

 

Antonio José de Almeida

Presidente da câmara

 

Projeto de Resolução n.º 10/2000,

de autoria da Mesa da Câmara.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.