RESOLUÇÃO
N.º 481, DE 17 DE AGOSTO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES DE
GUARATINGUETÁ, PARA A SUBSEQUENTE LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam
estabelecidos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores de
Guaratinguetá, para a próxima legislatura, com início em 1º de janeiro de 2001,
nos termos da presente Resolução.
Art. 2º O
subsídio mensal do Vereador será de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara, terá subsídio
fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º
A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos
trabalhos do Legislativo.
Parágrafo único. Será atribuída falta ao Vereador
para fins de recebimento de subsídio, quando não comparecer às Sessões, salvo
motivo de doença devidamente comprovada mediante a apresentação de atestado
médico ou falecimento de membro da família, entendido este como pai, mãe,
irmãos, filhos, cônjuge, sogro e sogra.
Art. 4º Os
valores previstos nesta Resolução poderão ser atualizados, nos termos do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil.
Antonio José de Almeida
Presidente da câmara
Projeto de Resolução n.º 10/2000,
de autoria da Mesa da Câmara.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.