RESOLUÇÃO N.º 478, de 27 de junho de 2000.
REVOGA A RESOLUÇÃO N.º 465, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999,
QUE DISPÕE SOBRE DESCONTO DE DESPESAS MÉDICAS E TAXA
DE MANUTENÇÃO, DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA, RELATIVAS AO CONVÊNIO COM A UNIMED -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Processo n.º 1236/2000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º
Fica expressamente revogada a Resolução n.º 465, de 16 de novembro de 1999, que
dispõe sobre desconto de Despesas Médicas e Taxa de
Manutenção, dos funcionários da Câmara, relativas ao Convênio com a UNIMED -
Cooperativa de Trabalho Médico.
Art. 2.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.
Antonio José de Almeida
Presidente da câmara
Projeto de Resolução n.º 07/2000,
de autoria da Mesa
Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.