RESOLUÇÃO N.º 476, de 27 de junho de 2000.
SUPRIME O ARTIGO 6.º, DA RESOLUÇÃO N.º 426, DE 11 DE JUNHO DE
1996, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1997/2000.
Processo n.º 1235/2000
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º
Fica suprimido o artigo 6.º, da Resolução n.º 426, de 11 de junho de 1996, que
fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 1997/2000.
Art. 2.º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.
Antonio José de Almeida
Presidente da
câmara
Projeto de Resolução n.º 06/2000,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.