RESOLUÇÃO Nº 47, DE 01 DE JUNHO DE 1956

 

DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DO DR. PAULO RANGEL DE ARAÚJO.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É dado provimento no recurso interposto pelo Dr. Paulo Rangel de Araújo contra lançamento de imposto predial sobre imóvel de sua propriedade, sito a Rua Lamartine Delamare, 149, pra o fim de ser mantido o lançamento 1955.

 

Parágrafo único – Na hipótese de já ter sido pago o imposto majorado, motivo do presente recurso, o excesso sobre o lançamento de 1955, será deduzida do imposto do próximo ano de 1957.

 

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao PRIMEIRO dia do mês de junho de 1956.

 

LAURO ABRANCHES MOREIRA

Presidente

 

AGEU PIRES DA FONSECA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1956.

 

M. A. DOS SANTOS QUEIROZ

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.