RESOLUÇÃO Nº 47, DE 01 DE JUNHO DE 1956
DÁ PROVIMENTO AO
RECURSO DO DR. PAULO RANGEL DE ARAÚJO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É dado provimento no recurso
interposto pelo Dr. Paulo Rangel de Araújo contra lançamento de imposto predial
sobre imóvel de sua propriedade, sito a Rua Lamartine Delamare, 149, pra o fim
de ser mantido o lançamento 1955.
Parágrafo único – Na hipótese de já ter sido pago o imposto majorado, motivo
do presente recurso, o excesso sobre o lançamento de 1955, será deduzida do
imposto do próximo ano de 1957.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao PRIMEIRO dia do mês de junho de 1956.
LAURO ABRANCHES MOREIRA
Presidente
AGEU PIRES DA FONSECA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de junho de 1956.
M. A. DOS SANTOS QUEIROZ
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.