O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Os funcionários da Câmara Municipal de Guaratinguetá, terão descontadas parcela das importâncias que efetuarem com despesas médicas, além do pagamento da Taxa de Manutenção relativas ao Convênio com a UNIMED – Cooperativa de Trabalho Médico.
Art. 2° As importâncias de que trata o artigo anterior, serão descontadas, dos vencimentos dos funcionários, de acordo com a opção feita pelos mesmos, mediante assinatura do Termo de Opção, por um dos Planos seguintes:
I – Plano A - 10% (dez por cento) do total das despesas realizadas no mês anterior, tanto do usuário principal como de seus dependentes mais Taxa de Manutenção.
II – Plano B – 20% (vinte por cento) do total das despesas realizadas no mês anterior, tanto do usuário principal como de seus dependentes mais Taxa de Manutenção.
Art. 3° O funcionário que optar um dos Planos elencados no artigo anterior poderá mudar sua opção a qualquer tempo, ficando sujeito a um período de carência de 12 (doze) meses.
Art. 4° As hipóteses em que o valor das despesas ultrapassar a 1/3 (um terço) da renda líquida do funcionário, serão resolvidas segundo critério da Presidência da Câmara, após ouvida a Seção de Pessoal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, reservada ao Legislativo.
Art. 6 Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove.
Projeto de Resolução n° 06/99, de autoria da Mesa da Câmara.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.