RESOLUÇÃO
Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta a seguinte resolução:
Artigo 1º
É concedido nos termos da presente resolução, abono de natal no valor de Cr$
700,00 (setecentos cruzeiros) ao Chefe de Expediente da Câmara.
Parágrafo Único – O abono de que trata este artigo será pago integralmente de uma só vez
junto aos seus vencimentos relativos ao
mês de dezembro do corrente exercício.
Artigo 2° A
despesa decorrente da presente resolução será coberta com recursos próprios da
Câmara – Código 0065 – Despesas Diversas – Diversos – de orçamento
em curso.
Artigo 3° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezessete dias do mês de dezembro de 1955.
JOÃO RODRIGUES DE
ALCKMIN
Presidente da Câmara
Municipal
ANTONIO CASTRO
BARBOSA
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria aos
dezenove dias do mês de dezembro de 1955.
Chefe do Expediente
– P. 282-G
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.