RESOLUÇÃO Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta a seguinte resolução:

 

Artigo 1º É concedido nos termos da presente resolução, abono de natal no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ao Chefe de Expediente da Câmara.

 

Parágrafo Único – O abono de que trata este artigo será pago integralmente de uma só vez junto  aos seus vencimentos relativos ao mês de dezembro do corrente exercício.

 

Artigo 2° A despesa decorrente da presente resolução será coberta com recursos próprios da Câmara – Código 0065 – Despesas Diversas – Diversos – de orçamento em curso.

 

Artigo 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1955.

 

JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN

Presidente da Câmara Municipal

 

ANTONIO CASTRO BARBOSA

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria aos dezenove dias do mês de dezembro de 1955.

 

Chefe do Expediente – P. 282-G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.