RESOLUÇÃO Nº 42, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955
DÁ PROVIMENTO A
RECURSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É dado provimento ao recurso
interposto por Elias Bucharles contra lançamento do imposto de indústrias e
profissões relativo ao exercício de 1951 sobre oficina situada à Praça da
Bandeira.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos três dias do mês de dezembro de 1955.
JOÃO RODRIGUES DE ALCKMIN
Presidente e Exercício
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de dezembro de
1955.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.