RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE SOBRE OS
VENCIMENTOS DO CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Ao Cargo de Chefe do Expediente
da Secretaria da Câmara serão atribuídos os
vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas para fazer face ao
disposto neste artigo serão atendidas com a verba já existente, mais o
competente crédito a ser aberto oportunamente, na forma da lei.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a
contar de 1º de julho do corrente exercício,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.
AGENOR PIRES DA FONSECA
Presidente em Exercício
Geraldo Cavalca
Secretário “AD-HOC”
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.