RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO CHEFE DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Ao Cargo de Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara serão atribuídos os vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - As despesas para fazer face ao disposto neste artigo serão atendidas com a verba já existente, mais o competente crédito a ser aberto oportunamente, na forma da lei.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.

 

AGENOR PIRES DA FONSECA

Presidente em Exercício

 

Geraldo Cavalca

Secretário “AD-HOC”

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1949.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.