RESOLUÇÃO Nº 416, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 187 E DE SEU PARÁGRAFO 2º, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 363/90.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O “caput” do artigo 187, do Regimento Interno (Resolução 363, de 28/jun/90), passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 187 SUBSTITUTIVO é o Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto-Legislativo apresentado de acordo com o artigo 164, deste Regimento, para substituir outro já existente sobre o mesmo assunto.”

 

Artigo 2º O parágrafo 2º, do artigo 187, do Regimento Interno (Resolução nº 363, de 28/jun/90), passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 187 ..........................................

 

§ A apresentação de Substitutivo somente será permitida no prazo de cinco (05) dias após o Projeto ter sido considerado “Objeto de Deliberação”, abrindo-se-lhe o prazo de cinco (05) dias para apresentação de Emendas.”

 

Artigo 3º Acrescente-se, ao artigo 187, do Regimento Interno (Resolução 363, de 28/jun/90), o seguinte parágrafo 3º:

 

Artigo 187 ..........................................

 

§ Fica ao critério da Presidência a dilatação do prazo para apresentação de Substitutivos, sempre que forem apresentados Projetos com mais de dez artigos ou versando sobre matérias complexas.”

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.