RESOLUÇÃO Nº 415, DE 18 DE MAIO DE 1995
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 188, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE JUNHO DE 1990, DO REGIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 188, da Reso1uço n9 363,
de 28 de junho de 1990 (Regimento da Câmara), fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“Artigo 188 ........................................
§ .... Deliberando o Plenário sobre a preferência de discussão do
Substitutivo, este tramitará de conformidade com o que dispõe o CapTtu1o II - Dos Regimes de Tramitação.”.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de maio de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.