RESOLUÇÃO Nº 413, DE 02 DE MAIO DE 1995
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 90, DA RESOLUÇÃO 363, DE 28 DE JUNHO DE 1990, DO REGIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Acrescente-se, ao artigo 165, do
Regimento Interno (Resolução nº 363, de 28/jun/90), o seguinte parágrafo único:
“Artigo 165 ........................................
Parágrafo único - Fica ao critério da
Presidência a dilatação do prazo para apresentação de Emendas, sempre que forem
apresentados Projetos com mais de dez artigos ou versando sobre mata rias
complexas.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.