RESOLUÇÃO Nº 413, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 90, DA RESOLUÇÃO 363, DE 28 DE JUNHO DE 1990, DO REGIMENTO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Acrescente-se, ao artigo 165, do Regimento Interno (Resolução nº 363, de 28/jun/90), o seguinte parágrafo único:

 

Artigo 165 ........................................

 

Parágrafo único - Fica ao critério da Presidência a dilatação do prazo para apresentação de Emendas, sempre que forem apresentados Projetos com mais de dez artigos ou versando sobre mata rias complexas.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de maio de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.