RESOLUÇÃO Nº 412, DE 11 DE ABRIL DE 1995
ACRESCENTA PARÁGRAFO
AO ARTIGO 90, DA RESOLUÇÃO 363, DE 28 DE JUNHO DE 1990, DO REGIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 90, da Resolução 363, de
28 de junho de 1990, do Regimento Interno, fica acrescido do seguinte
parágrafo:
“Artigo 90 ................................................
§ ... Encontrando-se o Vereador impossibilitado física ou
mentalmente de subscrever comunicação de licença para Tratamento de Saúde,
caberá ao Presidente da Câmara declará-lo licenciado, mediante comunicação
escrita do Líder da Bancada, devidamente instruída por Atestado Médico.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de abril de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.