RESOLUÇÃO Nº 408, DE 09 DE MARÇO DE 1995
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 244, DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo
a seguinte Resolução:
Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o
artigo 244, do Regimento Interno:
“Artigo 244 Dependerão do voto
favorável da maioria absoluta dos Vereadores a aprovação e as alterações das
seguintes matérias:
I - Código Tributário do
Município;
II - Código de Obras ou de
Edificações;
III - Estatuto dos Servidores
Municipais;
IV - Regimento da Câmara;
V - Criação de cargos e aumento de
vencimentos de Servidores Municipais do Legislativo ou do Executivo;
VI - Inserção nos Anais de
documentos não oficiais;
VII - Rejeição de Veto.
Artigo 2º Fica, expressamente, revogado o
inciso III, que trata da REJEIÇÃO DO VETO, do artigo 246, do Regimento Interno,
procedendo-se renumeração dos demais incisos.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
PAULO RONIE ZAMPIERI
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.