RESOLUÇÃO Nº 408, DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 244, DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 244, do Regimento Interno:

 

Artigo 244 Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

 

I - Código Tributário do Município;

 

II - Código de Obras ou de Edificações;

 

III - Estatuto dos Servidores Municipais;

 

IV - Regimento da Câmara;

 

V - Criação de cargos e aumento de vencimentos de Servidores Municipais do Legislativo ou do Executivo;

 

VI - Inserção nos Anais de documentos não oficiais;

 

VII - Rejeição de Veto.

 

Artigo 2º Fica, expressamente, revogado o inciso III, que trata da REJEIÇÃO DO VETO, do artigo 246, do Regimento Interno, procedendo-se renumeração dos demais incisos.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.

 

WALTER VILLELA PINTO

Presidente da Câmara

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 1995.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.