RESOLUÇÃO Nº 404, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
ALTERA O § 2º, DO
ARTIGO 218, DO REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O § 2º, do artigo 218, do
Regimento Interno (Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 218 ............................................................
§ 2º Na discussão dos Requerimentos
referidos na alínea “a”, deste artigo, usarão da palavra,
alternadamente: o Autor da propositura, um Vereador contrário ao mérito da mesma,
um Vereador favorável e outro Vereador contrário.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1994.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
NAZEM NASCIMENTO
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1994.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.