RESOLUÇÃO Nº 402, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE O
PROCESSO DE DISCUSSÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARATINGIJETÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º O trabalho do Poder Legislativo
para a discussão e votação do PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÃ,
far-se-á com observância das normas estabelecidas nesta Resolução,
suplementadas, quando for o caso, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal
(Resolução nº 363, de 28/12/90).
Artigo 2º Durante os trabalhos da discussão
do Plano Diretor do Município de Guaratinguetá, a Câmara Municipal continuará a
exercer suas atribuições Legislativas Ordinárias, respeitado o disposto neste
Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos do Poder Legislativo
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 3º São Órgãos do Poder Legislativo:
o Plenário, a Mesa e as Comissões Técnicas.
SEÇÃO II
Do Plenário
Artigo 4º O Plenário compõe-se dos
Vereadores em exercício e o Órgão Soberano de deliberação do Poder Legislativo,
do Município.
Parágrafo único - O Plenário funcionará com a
maioria de seus Membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 5º As Sessões Plenárias são:
I - Ordinárias - realizadas às terças e quintas -feiras, a partir das
17:00 horas;
II - Extraordinárias - convocadas para se realizarem em dia e horário
diversos do previsto no inciso anterior.
§ 1º As Sessões Ordinárias e
Extraordinárias terão a duração comum de duas (2) horas e serão prorrogáveis, por
igual tempo, mediante proposta da Mesa ou de qualquer Vereador, submetida
aprovação do Plenário.
§ 2º As Sessões Ordinárias ou
Extraordinárias serão sempre públicas, não se admitindo Sessões Secretas.
SEÇÃO III
Da Mesa
Artigo 6º Cabe à Mesa da Câmara, na forma
do Regimento Interno, dirigir os trabalhos de discussão e votação do Plano
Diretor do Município.
SESSÃO IV
Da Presidência
Artigo 7º A Presidência é o Órgão
representativo do Poder Legislativo, o regulador de seus trabalhos e o fiscal
da sua ordem, com as seguintes atribuições:
I - Presidir as Sessões;
II - Abrir, responder, prorrogar, desde que aprovado pelo Plenário, e
encerrar as Sessões, respeitado o disposto neste Regimento Interno;
III - Fazer cumprir o presente Regimento durante as Sessões;
IV - Convocar Sessões Extraordinárias, determinando dia e hora;
V - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, obedecida a forma
regimental;
VI - Interromper o orador quando este se afastar-se da matéria em
debate;
VII - Avisar, com antecedência, o término do tempo do Vereador na
Tribuna, ou quando estiver para se esgotar o término da Sessão;
VIII - Submeter discussão e votação as matérias constantes da Ordem do
Dia;
IX - Decidir toda questão de ordem apresentada nas Sessões e
resolvê-las de acordo com o disposto neste Regimento Interno.
SEÇAO V
Das Atribuições do 1º Secretário
Artigo 8º São atribuições do 1º Secretário:
I - Fazer a chamada, nos casos de votação nominal;
II - Dar conhecimento aos Vereadores do expediente recebido, bem como
outro documento que deva ser comunicado aos Vereadores;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, toda matéria aprovada ou
rejeitada;
IV - Verificar a presença dos Vereadores, quando da votação de
matéria.
SEÇAO VI
Das Atribuições do 2º Secretário
Artigo 9º São atribuições do 2º Secretário:
I - Substituir o 1º Secretário, no seu impedimento ou ausências;
II - Controlar o tempo destinado aos Vereadores que usarem a palavra;
III - Ler, durante a Sessão, todas as proposições, pareceres e demais
documentos sujeitos à deliberação ou conhecimento do Plenário;
IV - Verificar e comunicar ao Presidente sobre a apresentação
incompleta de propositura a serem submetidas à apreciação da Câmara, durante os
expedientes.
Parágrafo único - O 1º e o 2º Secretários serão
substituídos, em suas ausências, impedimentos e em casos de licença, pelo 3º
Secretário.
SEÇAO VII
Das Comissões
Artigo 10 Compete às Comissões Permanentes
da Câmara, Órgãos Delegados e Auxiliares do Plenário, deliberar ou opinar sobre
as matérias que lhes forem atribuídas:
I - Dar parecer s Emendas apresentadas;
II - Dar parecer ao Projeto do Plano Diretor do Município;
III - As proposições que tiverem Parecer Contrário de todas as Comissões,
serão arquivadas;
IV - Deliberar sobre as propostas do Plano Diretor do Município,
podendo aprová-las ou rejeitá-las na forma original ou com Subemendas.
CAPÍTULO II
Dos Trabalhos Para Discussão e Votação do Projeto do Plano Diretor do
Município
SEÇÃO I
Das Atribuições Preliminares
Artigo 11 Os Vereadores da Câmara Municipal
reunir-se-ão em Sessão Extraordinária, no dia 08 de fevereiro de 1994, das
17:00 s 20:00 horas, para debater com a Comissão que elaborou o Plano Diretor
do Município.
Artigo 12 Serão distribuídas cópias do
Projeto do Plano Diretor do Município, depois de recebido, a todos os Senhores
Vereadores, no prazo improrrogável de setenta e duas (72) horas.
Artigo 13 Depois do debate com a Comissão
que elaborou o Projeto do Plano Diretor do Município, será aberto um prazo do
dia
Artigo 14 As Comissões terão o prazo de 23
de fevereiro a 04 de março de 1994, para darem parecer às Emendas.
SEÇÃO II
Dos Debates e Deliberações
Artigo 15 O Projeto do Plano Diretor do
Município será debatido e votado em dois turnos, considerando-se aprovado
quando obtiver, em ambos, a maioria absoluta de votos favoráveis.
Artigo 16 O adiamento da discussão ou da
votação do Projeto incluído na Ordem do Dia, poderá ser concedido pelo
Plenário, apenas uma vez, mediante Requerimento subscrito por 1/3 (um terço)
dos Vereadores.
Artigo 17 Admitir-se-á Requerimento de
destaque, para votação em apartado, de Título de Capítulo, de Seção, de Artigo,
de Parágrafo, de Inciso, de Alínea ou Expressão, desde que seja subscrito por
1/3 (um terço) dos Vereadores.
SEÇÃO II
Da Discussão
Artigo
§ 1º Para a discussão das Emendas,
haverá Lista de Inscrição prévia para falar dois Vereadores a favor e dois
Vereadores contra.
§
§ 3º Cada orador disporá de dez (10)
minutos, improrrogáveis, para discutir.
SEÇAO III
Da Votação
Artigo
§ 1º A votação iniciar-se-á desde que
conste, no mínimo, a maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º O Processo de Votação Nominal
será possível, apenas, quando o Plenário aprovar Requerimento de qualquer
Vereador.
§ 3º No processo simbólico, o Vereador
que tiver dúvida, quanto ao resultado proclamado pelo Presidente, poderá
requerer verificação de votação.
SEÇAO IV
Da Redação
Artigo 20 Aprovado com alteração, em
primeiro turno, o Projeto do Plano Diretor do Município será enviado à Comissão
de Justiça e Redação, para oferecimento da redação do texto aprovado, no prazo
de dez (10) dias.
Artigo 21 Oferecido o texto aprovado, o
Presidente abrirá prazo de oito (8) dias para os Vereadores apresentarem novas
Emendas para o segundo turno de discussão.
CAPTTULO III
Das Disposições Gerais
Artigo
Parágrafo único - Poderá contratar profissional
habilitado para proceder publicação dos trabalhos.
Artigo 23 Constituirá questão de ordem,
suscetível em qualquer fase da Sessão, pelo prazo de cinco (5) minutos, toda
dúvida sobre interpretação desta Resolução.
§ 1º A questão de ordem deve ser
objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo dívida, referir-se a
caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar
sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
§ 2º Da decisão da Presidência em
questão de ordem, caberá Recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário, se o
requerer 1/3 (um terço) dos Vereadores, ouvida a Comissão de Justiça e Redação,
que se manifestará no prazo, improrrogável, de dois (2) dias.
§ 3º A decisão do Plenário, mantendo
ou negando a decisão da Presidência, em questão de ordem, terá, para todos os
efeitos, força de norma regimental.
Artigo 24 Este Regimento Interno poderá ser
modificado mediante proposta da Mesa ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores.
§ 1º O Projeto de Resolução que visa
modificar o regimento Interno, tramitará em Regime de Urgência.
§ 2º Integra esta Resolução, o
Calendário para discussão e Votação do Projeto do Plano Diretor do Município.
Artigo 25 Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1993.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1993.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
CALENDÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇãO
DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
08/02/94 - Debate com a Comissão
que elaborou o Projeto do Plano Diretor do Município. Das 17:00 s 20:00 horas,
os Vereadores poderão fazer perguntas e questionar as respostas, no prazo de
cinco (5) minutos.
09/02/94 a 22/02/94 - Prazo para
os Vereadores apresentarem Emendas ao Plano Diretor do Município.
23/02/94 a - 04/03/94 - Prazo para
as Comissões discutirem e votarem as Emendas.
08/03/94 - Distribuição de cópias
das Emendas aprovadas pela Comissão aos Vereadores.
15/03/94 - Primeira Discussão do
Projeto do Plano Diretor do Município com as Emendas aprovadas.
16/03/94 - Prazo para apresentação
de novas Emendas para o 2º Turno de Votação.
17/03/94 a 18/03/94 - Prazo para
as Comissões discutirem e votarem as Emendas do 2º Turno de Votação.
21/03/94 - Distribuição de cópias das
Emendas aprovadas pela Comissão aos Vereadores.
24/03/94 – 2º Turno de Votação do
Plano Diretor do Município e Redação Final.
31/03/94 - Devolução do Plano
Diretor para o Senhor Prefeito Municipal para os devidos fins.
SALA DAS COMISSÕES, 07 de dezembro
de 1993.
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO:
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PAULO RONIE ZAMPIERI
WALTER VILLELA PINTO
JOÃO MOD
ANNA MARIA GIOVANELLI ROSENDO DOS SANTOS