RESOLUÇÃO Nº 402, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISCUSSÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARATINGIJETÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                          

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

 

Disposições Preliminares

 

Artigo 1º O trabalho do Poder Legislativo para a discussão e votação do PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÃ, far-se-á com observância das normas estabelecidas nesta Resolução, suplementadas, quando for o caso, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 363, de 28/12/90).

 

Artigo 2º Durante os trabalhos da discussão do Plano Diretor do Município de Guaratinguetá, a Câmara Municipal continuará a exercer suas atribuições Legislativas Ordinárias, respeitado o disposto neste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Órgãos do Poder Legislativo

 

SEÇÃO I

 

Disposições Preliminares

 

Artigo 3º São Órgãos do Poder Legislativo: o Plenário, a Mesa e as Comissões Técnicas.

 

SEÇÃO II

 

Do Plenário

 

Artigo 4º O Plenário compõe-se dos Vereadores em exercício e o Órgão Soberano de deliberação do Poder Legislativo, do Município.

 

Parágrafo único - O Plenário funcionará com a maioria de seus Membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

 

Artigo 5º As Sessões Plenárias são:

 

I - Ordinárias - realizadas às terças e quintas -feiras, a partir das 17:00 horas;

 

II - Extraordinárias - convocadas para se realizarem em dia e horário diversos do previsto no inciso anterior.

 

§ 1º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias terão a duração comum de duas (2) horas e serão prorrogáveis, por igual tempo, mediante proposta da Mesa ou de qualquer Vereador, submetida aprovação do Plenário.

 

§ 2º As Sessões Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre públicas, não se admitindo Sessões Secretas.

 

SEÇÃO III

 

Da Mesa

 

Artigo 6º Cabe à Mesa da Câmara, na forma do Regimento Interno, dirigir os trabalhos de discussão e votação do Plano Diretor do Município.

 

SESSÃO IV

 

Da Presidência

 

Artigo 7º A Presidência é o Órgão representativo do Poder Legislativo, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, com as seguintes atribuições:

 

I - Presidir as Sessões;

 

II - Abrir, responder, prorrogar, desde que aprovado pelo Plenário, e encerrar as Sessões, respeitado o disposto neste Regimento Interno;

 

III - Fazer cumprir o presente Regimento durante as Sessões;

 

IV - Convocar Sessões Extraordinárias, determinando dia e hora;

 

V - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, obedecida a forma regimental;

 

VI - Interromper o orador quando este se afastar-se da matéria em debate;

 

VII - Avisar, com antecedência, o término do tempo do Vereador na Tribuna, ou quando estiver para se esgotar o término da Sessão;

 

VIII - Submeter discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia;

 

IX - Decidir toda questão de ordem apresentada nas Sessões e resolvê-las de acordo com o disposto neste Regimento Interno.

 

SEÇAO V

 

Das Atribuições do 1º Secretário

 

Artigo 8º São atribuições do 1º Secretário:

 

I - Fazer a chamada, nos casos de votação nominal;

 

II - Dar conhecimento aos Vereadores do expediente recebido, bem como outro documento que deva ser comunicado aos Vereadores;

 

III - Assinar, juntamente com o Presidente, toda matéria aprovada ou rejeitada;

 

IV - Verificar a presença dos Vereadores, quando da votação de matéria.

 

SEÇAO VI

 

Das Atribuições do 2º Secretário

 

Artigo 9º São atribuições do 2º Secretário:

 

I - Substituir o 1º Secretário, no seu impedimento ou ausências;

 

II - Controlar o tempo destinado aos Vereadores que usarem a palavra;

 

III - Ler, durante a Sessão, todas as proposições, pareceres e demais documentos sujeitos à deliberação ou conhecimento do Plenário;

 

IV - Verificar e comunicar ao Presidente sobre a apresentação incompleta de propositura a serem submetidas à apreciação da Câmara, durante os expedientes.

 

Parágrafo único - O 1º e o 2º Secretários serão substituídos, em suas ausências, impedimentos e em casos de licença, pelo 3º Secretário.

 

SEÇAO VII

 

Das Comissões

 

Artigo 10 Compete às Comissões Permanentes da Câmara, Órgãos Delegados e Auxiliares do Plenário, deliberar ou opinar sobre as matérias que lhes forem atribuídas:

 

I - Dar parecer s Emendas apresentadas;

 

II - Dar parecer ao Projeto do Plano Diretor do Município;

 

III - As proposições que tiverem Parecer Contrário de todas as Comissões, serão arquivadas;

 

IV - Deliberar sobre as propostas do Plano Diretor do Município, podendo aprová-las ou rejeitá-las na forma original ou com Subemendas.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Trabalhos Para Discussão e Votação do Projeto do Plano Diretor do Município

 

SEÇÃO I

 

Das Atribuições Preliminares

 

Artigo 11 Os Vereadores da Câmara Municipal reunir-se-ão em Sessão Extraordinária, no dia 08 de fevereiro de 1994, das 17:00 s 20:00 horas, para debater com a Comissão que elaborou o Plano Diretor do Município.

 

Artigo 12 Serão distribuídas cópias do Projeto do Plano Diretor do Município, depois de recebido, a todos os Senhores Vereadores, no prazo improrrogável de setenta e duas (72) horas.

 

Artigo 13 Depois do debate com a Comissão que elaborou o Projeto do Plano Diretor do Município, será aberto um prazo do dia 09 a 22 de fevereiro de 1994, para que os Senhores Vereadores apresentem Emendas ao Projeto.

 

Artigo 14 As Comissões terão o prazo de 23 de fevereiro a 04 de março de 1994, para darem parecer às Emendas.

 

SEÇÃO II

 

Dos Debates e Deliberações

 

Artigo 15 O Projeto do Plano Diretor do Município será debatido e votado em dois turnos, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, a maioria absoluta de votos favoráveis.

 

Artigo 16 O adiamento da discussão ou da votação do Projeto incluído na Ordem do Dia, poderá ser concedido pelo Plenário, apenas uma vez, mediante Requerimento subscrito por 1/3 (um terço) dos Vereadores.

 

Artigo 17 Admitir-se-á Requerimento de destaque, para votação em apartado, de Título de Capítulo, de Seção, de Artigo, de Parágrafo, de Inciso, de Alínea ou Expressão, desde que seja subscrito por 1/3 (um terço) dos Vereadores.

 

SEÇÃO II

 

Da Discussão

 

Artigo 18 A discussão far-se-á com estrita observância da matéria submetida à apreciação do Plenário.

 

§ 1º Para a discussão das Emendas, haverá Lista de Inscrição prévia para falar dois Vereadores a favor e dois Vereadores contra.

 

§ 2 A Lista de Inscrição será aberta trinta (30) minutos antes do horário da Sessão, assim permanecendo, até o término da discussão.

 

§ 3º Cada orador disporá de dez (10) minutos, improrrogáveis, para discutir.

 

SEÇAO III

 

Da Votação

 

Artigo 19 A votação far-se-á, imediatamente, após o encerramento da discussão.

 

§ 1º A votação iniciar-se-á desde que conste, no mínimo, a maioria absoluta dos Vereadores.

 

§ 2º O Processo de Votação Nominal será possível, apenas, quando o Plenário aprovar Requerimento de qualquer Vereador.

 

§ 3º No processo simbólico, o Vereador que tiver dúvida, quanto ao resultado proclamado pelo Presidente, poderá requerer verificação de votação.

 

SEÇAO IV

 

Da Redação

 

Artigo 20 Aprovado com alteração, em primeiro turno, o Projeto do Plano Diretor do Município será enviado à Comissão de Justiça e Redação, para oferecimento da redação do texto aprovado, no prazo de dez (10) dias.

 

Artigo 21 Oferecido o texto aprovado, o Presidente abrirá prazo de oito (8) dias para os Vereadores apresentarem novas Emendas para o segundo turno de discussão.

 

CAPTTULO III

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 22 A Mesa fica obrigada a promover a divulgação dos trabalhos de apreciação do Projeto do Plano Diretor do Município.

 

Parágrafo único - Poderá contratar profissional habilitado para proceder publicação dos trabalhos.

 

Artigo 23 Constituirá questão de ordem, suscetível em qualquer fase da Sessão, pelo prazo de cinco (5) minutos, toda dúvida sobre interpretação desta Resolução.

 

§ 1º A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo dívida, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.

 

§ 2º Da decisão da Presidência em questão de ordem, caberá Recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário, se o requerer 1/3 (um terço) dos Vereadores, ouvida a Comissão de Justiça e Redação, que se manifestará no prazo, improrrogável, de dois (2) dias.

 

§ 3º A decisão do Plenário, mantendo ou negando a decisão da Presidência, em questão de ordem, terá, para todos os efeitos, força de norma regimental.

 

Artigo 24 Este Regimento Interno poderá ser modificado mediante proposta da Mesa ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores.

 

§ 1º O Projeto de Resolução que visa modificar o regimento Interno, tramitará em Regime de Urgência.

 

§ 2º Integra esta Resolução, o Calendário para discussão e Votação do Projeto do Plano Diretor do Município.

 

Artigo 25 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1993.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro de 1993.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

CALENDÁRIO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇãO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

 

08/02/94 - Debate com a Comissão que elaborou o Projeto do Plano Diretor do Município. Das 17:00 s 20:00 horas, os Vereadores poderão fazer perguntas e questionar as respostas, no prazo de cinco (5) minutos.

 

09/02/94 a 22/02/94 - Prazo para os Vereadores apresentarem Emendas ao Plano Diretor do Município.

 

23/02/94 a - 04/03/94 - Prazo para as Comissões discutirem e votarem as Emendas.

 

08/03/94 - Distribuição de cópias das Emendas aprovadas pela Comissão aos Vereadores.

 

15/03/94 - Primeira Discussão do Projeto do Plano Diretor do Município com as Emendas aprovadas.

 

16/03/94 - Prazo para apresentação de novas Emendas para o 2º Turno de Votação.

 

17/03/94 a 18/03/94 - Prazo para as Comissões discutirem e votarem as Emendas do 2º Turno de Votação.

 

21/03/94 - Distribuição de cópias das Emendas aprovadas pela Comissão aos Vereadores.

 

24/03/94 – 2º Turno de Votação do Plano Diretor do Município e Redação Final.

 

31/03/94 - Devolução do Plano Diretor para o Senhor Prefeito Municipal para os devidos fins.

 

SALA DAS COMISSÕES, 07 de dezembro de 1993.

 

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

 

PAULO RONIE ZAMPIERI

 

WALTER VILLELA PINTO

 

JOÃO MOD

 

ANNA MARIA GIOVANELLI ROSENDO DOS SANTOS