RESOLUÇÃO Nº 400, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159 E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 160 E SEUS PARÁGRAFOS, DA
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28/06/90 (REGIMENTO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 159, da Resolução nº 363,
de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 159 Concedida a urgência para
Projeto que no conste de Pareceres, as Comissões Competentes reunir-se-ão para
elaborá-los e incluí-los na pauta da Ordem do Dia da Sessão seguinte.”
Artigo 2º Fica revogado o artigo 160 e seus
parágrafos, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento).
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1993.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de outubro de 1993.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.