RESOLUÇÃO Nº 396, DE 20 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 101, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 363/90.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 101, do Regimento Interno - Resolução nº 363/90, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 101 Será dada ampla divulgação dos trabalhos do Legislativo, mediante publicação de atos oficiais, na Imprensa, bem como promovendo a transmissão radiofônica das Sessões da Câmara.”

 

Artigo 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir de primeiro de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 1993.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 1993.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.