RESOLUÇÃO Nº 396, DE 20 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 101, DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 363/90.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 101, do Regimento
Interno - Resolução nº 363/90, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 101 Será dada ampla divulgação dos trabalhos do Legislativo,
mediante publicação de atos oficiais, na Imprensa, bem como promovendo a
transmissão radiofônica das Sessões da Câmara.”
Artigo 2º Esta Resolução passa a vigorar a
partir de primeiro de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 1993.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de abril de 1993.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.