RESOLUÇÃO Nº 395, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A política salarial dos Funcionários do Legislativo Municipal de Guaratinguetá, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento reger-se pelas normas estabelecidas nesta Resolução.

 

Artigo 2º A partir de 1º de fevereiro de 1993 será acrescido sobre a Tabela de Vencimentos, aprovada pela Resolução nº 393, de 1º de dezembro de 1992, o valor de 60% (sessenta por cento) sobre o I.R.S.M. - Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de 57,8665, perfazendo o índice a ser aplicado de 34,72%.

 

Artigo 3º No mês de abril, será aplicado o I.R.S.M. do quadrimestre anterior, sobre os vencimentos de dezembro.

 

Artigo 4º No mês de agosto, será aplicado o I.R.S.M. do quadrimestre anterior, sobre os vencimentos de abril.

 

Artigo 5º No mês de dezembro, será aplicado o I.R.S.M. do quadrimestre anterior sobre os vencimentos de agosto.

 

Artigo 6º As antecipações salariais serão, nos meses de fevereiro, junho e outubro de 60% (sessenta por cento) do I.R.S.M. do bimestre anterior.

 

Artigo 7º O Salário-Família será corrigido de acordo com o Índice aplicado aos vencimentos.

 

Artigo 8º Os reajustes tratados por esta Resolução, serão fixados através do Ato da Mesa Diretora da Câmara, respeitado o valor divulgado mensalmente do I.R.S.M. - Índice de Reajuste do Salário Mínimo.

 

Artigo 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1993.

 

FERNANDO JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1993.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.