RESOLUÇÃO Nº 395, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A política salarial dos
Funcionários do Legislativo Municipal de Guaratinguetá, respeitado o princípio
da irredutibilidade, tem por fundamento reger-se pelas normas estabelecidas
nesta Resolução.
Artigo 2º A partir de 1º de fevereiro de
1993 será acrescido sobre a Tabela de Vencimentos, aprovada pela Resolução nº 393, de 1º de dezembro de 1992, o valor
de 60% (sessenta por cento) sobre o I.R.S.M. - Índice de Reajuste do Salário
Mínimo) de 57,8665, perfazendo o índice a ser aplicado de 34,72%.
Artigo 3º No mês de abril, será aplicado o
I.R.S.M. do quadrimestre anterior, sobre os vencimentos de dezembro.
Artigo 4º No mês de agosto, será aplicado o
I.R.S.M. do quadrimestre anterior, sobre os vencimentos de abril.
Artigo 5º No mês de dezembro, será aplicado
o I.R.S.M. do quadrimestre anterior sobre os vencimentos de agosto.
Artigo 6º As antecipações salariais serão,
nos meses de fevereiro, junho e outubro de 60% (sessenta por cento) do I.R.S.M.
do bimestre anterior.
Artigo 7º O Salário-Família será corrigido de
acordo com o Índice aplicado aos vencimentos.
Artigo 8º Os reajustes tratados por esta
Resolução, serão fixados através do Ato da Mesa Diretora da Câmara, respeitado
o valor divulgado mensalmente do I.R.S.M. - Índice de Reajuste do Salário
Mínimo.
Artigo 9º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1993.
FERNANDO JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara
ERNESTO JOSÉ RANGEL DE CASTRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1993.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.