RESOLUÇÃO Nº 391, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 38/92 QUE INSTITUI O PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O trabalho do Poder Legislativo
para a discussão e votação do Projeto de Lei Executivo que institui o PLANO
DIRETOR DO MUNICTPIO, far-se-á com observância das normas estabelecidas nesta
Resolução, suplementadas, quando for o caso, pelas normas do Regimento da
Câmara Municipal.
Seção I
Da Mesa
Artigo 2º Cabe à Mesa eleita, na forma do
Regimento Interno redirigir os trabalhos da Câmara Municipal de Guaratinguetá, dirigir,
igualmente, os trabalhos da discussão e votação do Projeto de Lei Executivo nº
38/92, que institui o Plano Diretor do Município.
Seção II
Da Presidência
Artigo 3º A Presidência é o órgão
representativo da Câmara, o regulador de seus trabalhos e o fiscalizador de sua
ordem, com as atribuições:
I - Presidir as Sessões;
II - Abrir, responder, prorrogar, desde que aprovadas pelo Plenário, e
encerrar as Sessões, respeitado o disposto neste Regimento;
III - Fazer cumprir o presente Regimento durante as sessões
IV - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, obedecida a forma regimental;
V - Interromper o orador quanto este se afastar da matéria em debate;
VI - Avisar com antecedência, o término do tempo do Vereador na
Tribuna, ou quando estiver para se esgotar o término da Sessão;
VII - Decidir toda questão de Ordem apresentada nas Sessões e
resolvê-la de acordo com o disposto neste Regimento Interno.
Seção III
Das atribuições do 1º Secretário
Artigo 4º São atribuições do 1º Secretário:
I - Fazer a chamada, nos casos de votação;
II - Dar conhecimento aos Vereadores dos expedientes recebidos, bem
como qualquer outro documento que deva ser comunicado aos Vereadores;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, toda matéria aprovada ou
rejeitada;
IV - Verificar a presença dos Vereadores, quando da votação de
matéria.
Seção IV
Da tramitação do Projeto do Plano Diretor
Artigo 5º O Projeto do Plano Diretor do
Município de Guaratinguetá - Projeto de Lei Executivo
n9 38/92 - será discutido e votado pelos princípios estabelecidos neste
Regimento, com as propostas apresentadas pela Comunidade, especialmente,
Organizações Sindicais, Entidades de Classe ou Associações, legalmente
constituídas.
Artigo 6º Considerado o Projeto do Plano Diretor
do Município de Guaratinguetá como “Objeto de Deliberação”, terá, o mesmo, a
seguinte tramitação seguindo as seguintes normas:
Parágrafo único – Discussão com a Sociedade
Organizada do Município, convidando todas as Entidades para um debate com a Comissão
que coordenou os estudos para elaboração do Plano Diretor, Senhores Vagner José
Oliva, Paulo Cesar Boueri e Roberto Ribeiro Bazilli e Empresa MOLLICA Consultoria e Projetos S/C Ltda.,
no dia 12 de novembro de 1992, às 20:00 horas, no
Plenário da Câmara Municipal.
Artigo 7º O prazo para apresentação de
Emendas será no dia 20 de novembro de 1992, às 16:00
horas.
Artigo 8º A Comissão de Justiça e Redação
apresentará seu Parecer ao Projeto e Emendas, até dia 27 de novembro de 1992.
Artigo 9º A primeira discussão do Projeto
será dia 03 de dezembro de 1992 e a segunda, será dia 10 de dezembro de 1992.
Seção V
Tempo para Discussão
Artigo 10 O tempo para discussão do Projeto
do Plano Diretor do Município será o seguinte:
a) Discussão de Emendas - 5 minutos;
b) Discussão do Projeto - 10 minutos;
c) Comissão que elaborou o Plano Diretor - 50 minutos para a discussão
com a Sociedade Civil de Guaratinguetá;
d) Perguntas à Comissão - 3 minutos;
e) Resposta da Comissão - 5 minutos.
Seção VI
Das Disposições Gerais
Artigo 11 - A Mesa fica obrigada a promover a
divulgação dos trabalhos da discussão do Plano Diretor do Município.
Artigo 12 Integra esta Resolução,
Calendário para discussão e votação do Projeto de Lei que institui o Plano
Diretor do Município de Guaratinguetá.
Artigo 13 Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
LUIZ GEREMIAS MARUCCI
1º Secretário em Exercício
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
CALENDÁRIO PARA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.
12-11-92 - Discussão com a
Comissão que elaborou o Plano - 20:00 horas.
20-11-92 - Prazo para apresentação
de emendas pelos senhores Vereadores - 16:00 horas.
27-11-92 - Prazo para a Comissão
de Justiça e Redação emitir parecer completo sobre o Plano Diretor do
Município.
03-12-92 - Primeira Discussão do
Projeto de Lei do Plano Diretor do Município.
10-12-92 - Segunda Discussão do
Projeto de Lei do Plano Diretor bem como sua redação final simbolicamente.
15-12-92 - O Presidente devera
encaminhar ao Senhor Prefeito o Projeto discutido e votado para ser sancionado.