RESOLUÇÃO Nº 391, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 38/92 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O trabalho do Poder Legislativo para a discussão e votação do Projeto de Lei Executivo que institui o PLANO DIRETOR DO MUNICTPIO, far-se-á com observância das normas estabelecidas nesta Resolução, suplementadas, quando for o caso, pelas normas do Regimento da Câmara Municipal.

 

Seção I

 

Da Mesa

 

Artigo 2º Cabe à Mesa eleita, na forma do Regimento Interno redirigir os trabalhos da Câmara Municipal de Guaratinguetá, dirigir, igualmente, os trabalhos da discussão e votação do Projeto de Lei Executivo nº 38/92, que institui o Plano Diretor do Município.

 

Seção II

 

Da Presidência

 

Artigo 3º A Presidência é o órgão representativo da Câmara, o regulador de seus trabalhos e o fiscalizador de sua ordem, com as atribuições:

 

I - Presidir as Sessões;

 

II - Abrir, responder, prorrogar, desde que aprovadas pelo Plenário, e encerrar as Sessões, respeitado o disposto neste Regimento;

 

III - Fazer cumprir o presente Regimento durante as sessões

 

IV - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, obedecida a forma regimental;

 

V - Interromper o orador quanto este se afastar da matéria em debate;

 

VI - Avisar com antecedência, o término do tempo do Vereador na Tribuna, ou quando estiver para se esgotar o término da Sessão;

 

VII - Decidir toda questão de Ordem apresentada nas Sessões e resolvê-la de acordo com o disposto neste Regimento Interno.

 

Seção III

 

Das atribuições do 1º Secretário

 

Artigo 4º São atribuições do 1º Secretário:

 

I - Fazer a chamada, nos casos de votação;

 

II - Dar conhecimento aos Vereadores dos expedientes recebidos, bem como qualquer outro documento que deva ser comunicado aos Vereadores;

 

III - Assinar, juntamente com o Presidente, toda matéria aprovada ou rejeitada;

 

IV - Verificar a presença dos Vereadores, quando da votação de matéria.

 

Seção IV

 

Da tramitação do Projeto do Plano Diretor

 

Artigo 5º O Projeto do Plano Diretor do Município de Guaratinguetá - Projeto de Lei Executivo n9 38/92 - será discutido e votado pelos princípios estabelecidos neste Regimento, com as propostas apresentadas pela Comunidade, especialmente, Organizações Sindicais, Entidades de Classe ou Associações, legalmente constituídas.

 

Artigo 6º Considerado o Projeto do Plano Diretor do Município de Guaratinguetá como “Objeto de Deliberação”, terá, o mesmo, a seguinte tramitação seguindo as seguintes normas:

 

Parágrafo único – Discussão com a Sociedade Organizada do Município, convidando todas as Entidades para um debate com a Comissão que coordenou os estudos para elaboração do Plano Diretor, Senhores Vagner José Oliva, Paulo Cesar Boueri e Roberto Ribeiro Bazilli e Empresa MOLLICA Consultoria e Projetos S/C Ltda., no dia 12 de novembro de 1992, às 20:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

 

Artigo 7º O prazo para apresentação de Emendas será no dia 20 de novembro de 1992, às 16:00 horas.

 

Artigo 8º A Comissão de Justiça e Redação apresentará seu Parecer ao Projeto e Emendas, até dia 27 de novembro de 1992.

 

Artigo 9º A primeira discussão do Projeto será dia 03 de dezembro de 1992 e a segunda, será dia 10 de dezembro de 1992.

 

Seção V

 

Tempo para Discussão

 

Artigo 10 O tempo para discussão do Projeto do Plano Diretor do Município será o seguinte:

 

a) Discussão de Emendas - 5 minutos;

b) Discussão do Projeto - 10 minutos;

c) Comissão que elaborou o Plano Diretor - 50 minutos para a discussão com a Sociedade Civil de Guaratinguetá;

d) Perguntas à Comissão - 3 minutos;

e) Resposta da Comissão - 5 minutos.

 

Seção VI

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 11 - A Mesa fica obrigada a promover a divulgação dos trabalhos da discussão do Plano Diretor do Município.

 

Artigo 12 Integra esta Resolução, Calendário para discussão e votação do Projeto de Lei que institui o Plano Diretor do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1992.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

LUIZ GEREMIAS MARUCCI

1º Secretário em Exercício

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1992.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

CALENDÁRIO PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO.

 

12-11-92 - Discussão com a Comissão que elaborou o Plano - 20:00 horas.

20-11-92 - Prazo para apresentação de emendas pelos senhores Vereadores - 16:00 horas.

27-11-92 - Prazo para a Comissão de Justiça e Redação emitir parecer completo sobre o Plano Diretor do Município.

03-12-92 - Primeira Discussão do Projeto de Lei do Plano Diretor do Município.

10-12-92 - Segunda Discussão do Projeto de Lei do Plano Diretor bem como sua redação final simbolicamente.

15-12-92 - O Presidente devera encaminhar ao Senhor Prefeito o Projeto discutido e votado para ser sancionado.