RESOLUÇÃO Nº 389, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ARTIGO 10 E SUPRESSÃO DO § 2º, DO ARTIGO 247, DO REGIMENTO (RESOLUÇÃO Nº
363, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 10, da Resolução nº 363,
de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 ...........................................................
§ 1º A votação será por escrito,
mediante o uso de cédula única, confeccionada pela Secretaria Administrativa,
da qual constarão os nomes de todos os candidatos a cada um dos cargos da Mesa
Diretora, devendo o votante assinalar o espaço correspondente aos candidatos de
sua preferência, assinar o voto e entregar Mesa da Câmara.”
Artigo 2º Suprima-se o § 2º, do artigo 247,
da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento).
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de outubro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de outubro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.