RESOLUÇÃO Nº 386, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES REGIMENTAIS (RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28/06/90).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º A Sub-Seção 5, da Resolução nº 363, de 28/06/90 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Sub-Seção 5 - Das Reuniões.”

 

Artigo 2º O artigo 57 e seu parágrafo único do Regimento, passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 57 Das Reuniões das Comissões far-se-ão fichas, com o sumário do que durante nelas houver ocorrido, devendo consignar, obrigatoriamente:

 

I - A hora e o local da Reunião;

 

II - Os nomes dos Membros que compareceram e dos que não se fizeram presentes, com ou sem justificativas;

 

III - Relação da matéria distribuída com o nome de seus respectivos autores;

 

IV - Decisão final quanto à matéria em pauta.”

 

Artigo 3º O artigo 58, da Resolução nº 363, de 28/06/90 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 58 A Secretaria, incumbida de prestar assistência às Comissões, caberá manter controle especial para cada uma delas.”

 

Artigo 4º O Capítulo VIII, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:

 

“CAPTTULO VIII - Resumo dos Trabalhos Legislativos”.

 

Artigo 5º O artigo 148 e seus parágrafos, do Regimento (Resolução nº 363/90), passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 148 De cada Sessão da Câmara será feito um Resumo dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados de maneira a permitir seu perfeito entendimento o qual ser devidamente arquivado.

 

Parágrafo único - As proposições e documentos apresentados em Sessão serão registrados no Resumo, com a simples indicação de seu número ou natureza e nomes de seus autores.”

 

Artigo 6º Ficam, expressamente, revogados os artigos 150, 151 e seu parágrafo único, 152, 154 e 155, da Resolução nº 363/90 (Regimento).

 

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dia do mês de setembro de 1992.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de setembro de 1992.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.