RESOLUÇÃO Nº 386, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES REGIMENTAIS (RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28/06/90).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º A Sub-Seção 5, da Resolução nº
363, de 28/06/90 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Sub-Seção 5 - Das Reuniões.”
Artigo 2º O artigo 57 e seu parágrafo único
do Regimento, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 57 Das Reuniões das Comissões
far-se-ão fichas, com o sumário do que durante nelas houver ocorrido, devendo
consignar, obrigatoriamente:
I - A
hora e o local da Reunião;
II - Os nomes dos Membros que
compareceram e dos que não se fizeram presentes, com ou sem justificativas;
III - Relação da matéria
distribuída com o nome de seus respectivos autores;
IV - Decisão final
quanto à matéria em pauta.”
Artigo 3º O artigo 58, da Resolução nº 363,
de 28/06/90 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
Artigo 4º O Capítulo VIII, da Resolução nº
363, de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a ter a seguinte redação:
“CAPTTULO VIII - Resumo dos
Trabalhos Legislativos”.
Artigo 5º O artigo 148 e seus parágrafos, do
Regimento (Resolução nº 363/90), passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 148 De cada Sessão da Câmara será feito um Resumo dos
trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados de maneira a permitir
seu perfeito entendimento o qual ser devidamente arquivado.
Parágrafo único - As proposições e
documentos apresentados em Sessão serão registrados no Resumo, com a simples
indicação de seu número ou natureza e nomes de seus autores.”
Artigo 6º Ficam, expressamente, revogados os
artigos 150, 151 e seu parágrafo único, 152, 154 e 155, da Resolução nº 363/90
(Regimento).
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos ao primeiro dia do mês de setembro de 1992.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, ao primeiro dia do mês de setembro de 1992.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.