RESOLUÇÃO Nº 38, DE 20 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE SOBRE OS
SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito Municipal
de Guaratinguetá para e quatriênio que se iniciará em 1º de janeiro de 1.956
ficam fixados em C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2º A verba de representação do Prefeito
Municipal, para o mesmo período fica fixada em C$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) mensais.
Artigo 3º A despesa decorrente da presente
resolução correrá por verba própria, consignada em orçamento.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de agosto de 1955.
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Presidente e Exercício
ARACIMIR MARINS COSTA
Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e dois dias do mês de agosto de
1955.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.