RESOLUÇÃO Nº 373, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA “TRIBUNA ESPECIAL” NAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica criada a “TRIBUNA ESPECIAL”,
na Câmara Municipal nas Sessões Ordinárias após o encerramento do Grande
Expediente.
Artigo 2º A “TRIBUNA ESPECIAL” terá a
duração de vinte (20) minutos, podendo ser prorrogada por mais dez (10)
minutos, podendo ser regimentalmente aparteado pelos Vereadores.
Artigo 3º A “TRIBUNA ESPECIAL” só pode ser
utilizada por Vereador que se inscrever, com antecedência de cinco (5) dias, na
Secretaria da Câmara, em Livro especial, criado para esta finalidade.
§ 1º No ato da inscrição, o Vereador è
obrigado a apresentar o tema que será objeto de uso da “TRIBUNA ESPECAL”.
§ 2º O Presidente da Câmara comunicará
através de Circular da Ordem do Dia das Sessões Ordinárias, o nome do Vereador
que irá utilizar a “TRIBUNA ESPECIAL”, bem como o tema a ser apresentado.
Artigo 4º Quando houver mais de um Vereador
inscrito para a “TRIBUNA ESPECIAL”, o critério de escolha será da seguinte
forma:
a) Primeiro, o Vereador que ainda no tenha usado a Tribuna Especial;
b) O Líder Partidário da maior Bancada da Câmara;
c) O Porta-Voz do Prefeito;
d) O assunto que for considerado de grande interesse da
Municipalidade.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara poderá
distribuir os inscritos nas, Sessões Ordinárias
seguintes.
Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três e um dias do mês de dezembro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos três e um dias do mês de dezembro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.