RESOLUÇÃO Nº 372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 103, DA RESOLUÇÃO Nº 363/90 (REGIMENTO), MODIFICADO PELA
RESOLUÇÃO Nº 370, DE 02/10/91.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 103, da
Resolução nº 363/90 (Regimento), modificado pela Resolução
nº 370, de 02 de outubro de 1991, o seguinte parágrafo:
“Artigo 103 ...................................................
§ ... Somente poderá ser alterado o
horário de Sessão Ordinária, por propositura, subscrita por 2/3 (dois terços),
dos Membros da Câmara.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.