RESOLUÇÃO Nº 37, DE 06 DE AGOSTO DE 1955
NEGA PROVIMENTO A
RECURSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É negado provimento ao recurso
interposto pela Companhia Fiação e Tecidos Guaratinguetá contra lançamento do
interposto predial relativo ao exercício financeiro de 1.955.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de agosto de 1955.
ANTÔNIO CASTRO BARBOSA
Presidente e Exercício
ARACIMIR MARINS COSTA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de agosto de
1955.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.