RESOLUÇÃO Nº 370, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 103 - “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 103, “caput”, da Resolução nº 363, do Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 103 As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, com início às 17:00 horas.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de outubro de 1991.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de outubro de 1991.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.