RESOLUÇÃO Nº 370, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 103 - “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 103, “caput”, da
Resolução nº 363, do Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 103 As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, com início às 17:00 horas.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de outubro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de outubro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.