RESOLUÇÃO Nº 369, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES REGIMENTAIS (ARTIGOS 107 E 184, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE JUNHO
DE 1990).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 107, da Resolução nº
363, de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 107 As Sessões Ordinárias compõem-se de cinco (5) partes, a
saber:
1 - Pequeno Expediente;
2 - Grande Expediente;
3 - Ordem do Dia;
4 - Comunicações da Presidência;
5 - Explicação
Pessoal.”
Artigo 2º O artigo 184, do Regimento
(Resolução nº 363/90), será acrescido do seguinte parágrafo Único:
“Artigo 184 ......................................
Parágrafo único - O Vereador somente
poderá apresentar um Requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária,
excluídos os verbais e os de inclusão na Ordem do Dia.”
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de setembro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de setembro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.