RESOLUÇÃO Nº 369, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES REGIMENTAIS (ARTIGOS 107 E 184, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28 DE JUNHO DE 1990).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 107, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 107 As Sessões Ordinárias compõem-se de cinco (5) partes, a saber:

 

1 - Pequeno Expediente;

 

2 - Grande Expediente;

 

3 - Ordem do Dia;

 

4 - Comunicações da Presidência;

 

5 - Explicação Pessoal.”

 

Artigo 2º O artigo 184, do Regimento (Resolução nº 363/90), será acrescido do seguinte parágrafo Único:

 

Artigo 184 ......................................

 

Parágrafo único - O Vereador somente poderá apresentar um Requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária, excluídos os verbais e os de inclusão na Ordem do Dia.”

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de setembro de 1991.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de setembro de 1991.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.