RESOLUÇÃO Nº 367, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 123 E SEU § 1º, E DOS §§ DOS ARTIGOS 164 E 193, DA
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28/06/90 (REGIMENTO INTERNO).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 123 e seu § 1º, da
Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento Interno), passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 123 Todas as proposições a serem apreciadas
em Sessões Ordinária e Extraordinária, da Câmara, deverão ser
protocoladas.
§ 1º Somente serão apreciadas em
Sessões Ordinária e Extraordinária, as matérias protocoladas até às 16:00 horas, em dia de Sessão.”
Artigo 2º O artigo 164, do Regimento
Interno (Resolução nº 363/90), será acrescido do seguinte parágrafo único:
“Artigo 164 ................................................
Parágrafo único - Tendo mais de um pedido
de urgência numa mesma Sessão, os Projetos a serem incluídos na Ordem do Dia,
serão apreciados pela ordem de discussão do Requerimento de inclusão.”
Artigo 3º O artigo 193, do Regimento
Interno (Resolução nº 363/90), será acrescido de mais um parágrafo:
“Artigo 193 ...............................................
§ ... A apresentação de
Substitutivo somente será permitida no prazo de cinco (5) dias após o Projeto
ter sido considerado “Objeto de Deliberação”.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de setembro de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de setembro de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.