RESOLUÇÃO Nº 367, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 123 E SEU § 1º, E DOS §§ DOS ARTIGOS 164 E 193, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 28/06/90 (REGIMENTO INTERNO).

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 123 e seu § 1º, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 123 Todas as proposições a serem apreciadas em Sessões Ordinária e Extraordinária, da Câmara, deverão ser protocoladas.

 

§ 1º Somente serão apreciadas em Sessões Ordinária e Extraordinária, as matérias protocoladas até às 16:00 horas, em dia de Sessão.”

 

Artigo 2º O artigo 164, do Regimento Interno (Resolução nº 363/90), será acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Artigo 164 ................................................

 

Parágrafo único - Tendo mais de um pedido de urgência numa mesma Sessão, os Projetos a serem incluídos na Ordem do Dia, serão apreciados pela ordem de discussão do Requerimento de inclusão.”

 

Artigo 3º O artigo 193, do Regimento Interno (Resolução nº 363/90), será acrescido de mais um parágrafo:

 

Artigo 193 ...............................................

 

§ ... A apresentação de Substitutivo somente será permitida no prazo de cinco (5) dias após o Projeto ter sido considerado “Objeto de Deliberação”.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de setembro de 1991.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de setembro de 1991.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.