RESOLUÇÃO Nº 366, DE 28 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 7°, NO ARTIGO 70, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

                         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O artigo 70, da Resolução nº 363, de 28 de junho de 1990, do Regimento Interno, será acrescido do parágrafo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 70 ....................................................

 

§ A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO será constituída de cinco (5) Membros, sorteados após aprovada a instalação da Comissão, entre os Vereadores presentes e desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente, Relator e Secretário da Comissão.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1991.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1991.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

Diretora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.