RESOLUÇÃO Nº 366, DE 28 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 7°, NO ARTIGO 70, DA RESOLUÇÃO Nº 363, DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º O artigo 70, da Resolução nº 363,
de 28 de junho de 1990, do Regimento Interno, será acrescido do parágrafo 7º,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 70 ....................................................
§ 7º A COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO será constituída de cinco (5) Membros, sorteados após
aprovada a instalação da Comissão, entre os Vereadores presentes e
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente, Relator e Secretário
da Comissão.”
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1991.
GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1991.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
Diretora Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.